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O governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.778, que cria o Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha. A nova unidade de conservação tem 18,3 mil hectares e abrange os municípios de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia, na Chapada Diamantina. O decreto proíbe mineração, caça e qualquer atividade incompatível com a conservação da área.
O que muda na prática
Quem tem propriedade, projeto de mineração ou atividade econômica dentro do novo perímetro precisa reavaliar a situação agora. Em Refúgio de Vida Silvestre, a regra geral é a proteção integral: atividades de exploração mineral, extrativismo e uso direto dos recursos naturais deixam de ser permitidas dentro dos limites da unidade, ainda que o imóvel já tivesse uso consolidado antes do decreto. Isso não significa desapropriação automática, mas abre caminho para indenização, compensação ou regularização fundiária dentro das regras do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) — processo que costuma ser longo e exige assessoria jurídica desde o primeiro momento.
Atenção a quem está na fronteira
Mesmo quem não está dentro do perímetro, mas tem propriedade ou empreendimento na zona de amortecimento ao redor da UC, deve esperar exigências adicionais em qualquer licenciamento ambiental futuro — órgãos ambientais costumam ser mais rigorosos com atividades no entorno de unidades de conservação recém-criadas. Para empresas e produtores da região da Chapada Diamantina, o momento é de mapear se o imóvel está dentro do refúgio, na zona de amortecimento, ou fora de qualquer restrição, e agir antes de a fiscalização bater à porta.
