CONAMA reformula licenciamento ambiental da aquicultura e favorece pequeno produtor

September 7, 2026

O Conama aprovou nova resolução que substitui a antiga Resolução 413/2009 e passa a classificar o licenciamento ambiental da aquicultura pelo volume de produção, e não mais pela área ocupada — simplificando o processo para pequenos e médios produtores.

Vista aérea de fazendas de peixes (aquicultura) e vegetação costeira

Foto: Pexels

O que mudou

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em 2 de setembro, nova resolução que substitui a antiga Resolução Conama nº 413/2009 e reformula o licenciamento ambiental da aquicultura no país. A proposta foi construída por grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com participação de órgãos ambientais, universidades, setor produtivo e sociedade civil.

Critério muda de área para produção

Até agora, o enquadramento do empreendimento dependia principalmente da área ocupada pelo cultivo — o que penalizava quem usava grandes espaços com baixa densidade de produção. Pela nova regra, o que define a exigência é o volume efetivamente produzido: pequenos produtores acessam a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), simplificada; médios entram na Licença Ambiental Única (LAU); só grandes empreendimentos seguem o rito ordinário, mais burocrático.

O que isso muda na prática

Para quem cria peixe, camarão ou outras espécies em propriedade rural, a mudança pode significar menos exigência documental e prazos mais curtos para regularizar viveiros e tanques-rede, desde que a atividade esteja dentro do porte declarado. A criação de espécie exótica também deixou de mudar automaticamente a categoria de licenciamento. Produtores já em operação ou em fase de projeto devem revisar seu enquadramento à luz do novo critério, para não perder o benefício da simplificação nem operar em desacordo com a nova classificação.

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