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Decreto amplia parque no Piauí e obriga desapropriação de terras privadas

September 12, 2026

Decreto federal de 8 de setembro ampliou o Parque Nacional de Sete Cidades, no Piauí, em 7,2 mil hectares — e quem tem propriedade dentro da nova área terá que ser desapropriado.

Vista aérea de cachoeira na floresta amazônica, Presidente Figueiredo (AM)

Foto: Leonardo de Jesus Couto/Pexels

O decreto

No Dia da Amazônia, o governo federal assinou uma leva de decretos ambientais. O que mais chama atenção fora do bioma amazônico é o Decreto nº 13.115/2026, que amplia o Parque Nacional de Sete Cidades, entre Brasileira e Piracuruca (PI), em 7.192 hectares — a unidade mais que dobra de tamanho, chegando a 13,5 mil hectares. No mesmo pacote, quatro novas Reservas de Desenvolvimento Sustentável foram criadas no Amazonas, ao longo do corredor da BR-319.

O ponto que interessa a quem tem terra na região

O texto do decreto é direto: as áreas particulares que passaram a integrar os novos limites do parque serão desapropriadas, com base na Lei do SNUC (9.985/2000). A boa notícia é que a lei condiciona a desapropriação a um procedimento prévio de regularização fundiária pelo ICMBio — ou seja, ninguém perde a terra da noite para o dia, mas o processo já está autorizado a começar.

O que fazer agora

Para quem tem imóvel em Brasileira ou Piracuruca, o primeiro passo é conferir a matrícula contra o novo memorial descritivo (123 pontos de coordenadas UTM) antes de esperar qualquer notificação oficial — documentação de posse organizada muda completamente o valor da indenização e a velocidade do processo. Vale também avaliar, com o órgão ambiental, a possibilidade de usar a área para compensação de Reserva Legal em vez de aguardar a desapropriação pura. Para gestores municipais, a expansão significa mais uma unidade de conservação federal a dialogar no planejamento territorial — e, com organização, um ativo a mais para o turismo ecológico da região.

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