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O que aconteceu
A Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam) suspendeu, em 24/09, cinco licenças ambientais da Sigma Lithium — maior produtora de lítio do país — para o complexo Grota do Cirilo, em Itinga e Araçuaí (MG). O ato veio vinte dias depois de uma liminar da Justiça Federal de Teófilo Otoni que já havia determinado a paralisação da lavra sob multa diária de R$ 100 mil. O motivo, em ambos os casos, é o mesmo: o empreendimento estaria a apenas 3 km da Comunidade Quilombola do Baú, quando a distância mínima para dispensar consulta prévia é de 8 km. A Sigma reagiu dizendo que o ato da Feam "não possui validade jurídica" enquanto o recurso segue em análise — mas não confirmou se vai parar as operações.
O que muda na prática
O caso mostra que licença ambiental concedida não é escudo definitivo. Quando o licenciamento minimiza a consulta prévia a comunidades tradicionais, o risco não fica só na esfera judicial: o próprio órgão ambiental pode suspender o ato administrativamente, de forma independente e simultânea à ação na Justiça. Para mineração, agroindústria ou infraestrutura perto de terras quilombolas ou indígenas, o recado é direto: medir a distância regulatória com margem de segurança e documentar a consulta prévia já no EIA/RIMA custa muito menos do que negociar, depois, entre liminar, multa diária e suspensão administrativa ao mesmo tempo — com a operação parada e a credibilidade da empresa em jogo.
