
Foto: Pexels
O que aconteceu
Em 2001, um decreto presidencial criou a Floresta Nacional de Cristópolis, no oeste baiano, reservando 30 mil hectares para proteção ambiental. O problema: a demarcação física foi feita em coordenadas geográficas completamente diferentes das previstas no decreto, atingindo uma área sem os atributos ecológicos exigidos para uma unidade de conservação — e a floresta nunca chegou a ser implantada de fato. Em 2 de setembro, o Plenário do Senado aprovou o PL 1.663/2022, que revoga formalmente o decreto e extingue a unidade. O texto segue agora para sanção presidencial.
Por que isso importa na prática
Por 25 anos, quem tinha propriedade dentro do perímetro equivocado da Floresta Nacional conviveu com restrição ambiental sobre uma área que, tecnicamente, nunca deveria ter sido protegida. Isso trava financiamento rural, dificulta licenciamento e gera insegurança em qualquer transação envolvendo a terra — efeito colateral clássico de um erro cartográfico que vira problema fundiário. Com a sanção da lei, esses imóveis deixam de carregar essa pendência e os proprietários podem regularizar e explorar a área com normalidade.
A lição para quem tem terra
O caso mostra por que vale a pena conferir se o seu imóvel está corretamente georreferenciado em relação a qualquer unidade de conservação, área de preservação ou APP registrada nos órgãos ambientais — sobreposições equivocadas existem em outros pontos do Brasil e nem sempre são identificadas de ofício. Quando isso acontece, a saída não é aceitar a restrição como definitiva: é buscar a correção técnica e, se necessário, a via legislativa ou judicial, como ocorreu neste caso.
