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O caso
A Vara Especializada em Meio Ambiente de Mato Grosso rejeitou o pedido de absolvição sumária de um pecuarista e de outros três réus na ação penal da Operação Cordilheira, que apura o chamado "desmate químico" de uma planície alagável do Pantanal, em Barão de Melgaço (MT). Pela denúncia do Ministério Público estadual, cerca de 138 mil hectares de vegetação nativa foram destruídos entre 2021 e 2023 com pulverização aérea de herbicida sistêmico, identificada por imagens de satélite, para abrir espaço a pastagem. Respondem o proprietário, o piloto, o engenheiro florestal que teria orientado a aplicação e a empresa de aviação agrícola contratada. O MP pede indenização de R$ 2,3 bilhões.
O que muda na prática
Absolvição sumária encerraria o processo antes de ouvir testemunhas e produzir provas. O juiz entendeu haver suporte probatório mínimo, já reconhecido no recebimento da denúncia, e que a participação de cada réu e o nexo causal com o dano precisam ser esclarecidos na instrução. O caso segue, portanto, para julgamento — e a tese de que destruir vegetação com herbicida, sem corte de árvores, escaparia da lei ambiental não convenceu o juízo nesta fase.
Atenção para quem contrata serviço agrícola
O ponto mais relevante para o setor é a cadeia de responsabilidade que o Ministério Público sustenta: responde não só quem executa a pulverização, mas quem financia, orienta tecnicamente e contrata o serviço. Antes de autorizar aplicação aérea de defensivos em grande escala, vale exigir e guardar prova da legalidade do uso — autorização, finalidade, área exata —, porque imagem de satélite já tem se mostrado suficiente para sustentar denúncias complexas, com vários réus e anos de distância entre o fato e o processo.
