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A decisão
A 1ª Vara Federal Cível do Amapá condenou o Ministério Público Federal a pagar multa de R$ 39,7 milhões — 5% do valor da causa — por litigância de má-fé. Para o juiz, a ação civil pública movida contra a licença do Ibama que autoriza a Petrobras a perfurar o poço Morpho, no bloco FZA-M-59 (Foz do Amazonas), repetia o objeto de duas ações anteriores sobre o mesmo licenciamento, uma delas já com reconhecimento parcial de litispendência. A multa deve ser dividida entre União, Ibama e Petrobras. Cabe recurso, e o MPF já sinalizou que vai contestar.
O que muda na prática
A decisão é um recado direto para quem enfrenta ações ambientais repetitivas — empresas, produtores rurais e municípios incluídos. Órgãos legitimados a propor ação civil pública ambiental têm ampla liberdade de atuação, mas essa liberdade não é ilimitada: reabrir a mesma discussão, sobre o mesmo licenciamento, sem fato novo, tem custo. Para quem já obteve uma licença ambiental válida e se vê alvo de nova ação sobre o mesmo objeto, o caso reforça um argumento de defesa consistente: litispendência e litigância de má-fé são teses cada vez mais aceitas pelo Judiciário para conter o uso da ação civil pública como instrumento de pressão repetida. Vale o alerta inverso: para quem pretende questionar um licenciamento, a lição é reunir fatos e fundamentos realmente novos antes de judicializar de novo — o risco financeiro de insistir sem isso ficou mais concreto.
