
Foto: Magda Ehlers/Pexels
A decisão
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, no início de setembro, a suspensão de novos registros de herbicidas à base de glifosato em todo o território nacional pelo prazo de 90 dias. O MPT pedia o cancelamento de todos os registros já existentes e a proibição total da substância — mas o juízo negou esse pedido mais amplo, restringindo a medida apenas às autorizações futuras. Produtos já registrados continuam podendo ser vendidos e usados normalmente. A decisão também determinou que a Anvisa reavalie irregularidades em bulas de produtos já comercializados e que o Ibama apresente estudos sobre os impactos de uma eventual retirada do herbicida do mercado.
O que muda para quem está no campo
Na prática, nada muda hoje para quem já usa glifosato: não há proibição de uso, comercialização ou pulverização dos produtos atualmente registrados. O efeito recai sobre a indústria de defensivos, que fica impedida de lançar novas formulações, extensões de uso ou produtos genéricos à base do herbicida enquanto durar a suspensão. Para o produtor rural e para empresas do agronegócio, o recado é de atenção, não de urgência: vale acompanhar se a medida será prorrogada ou ampliada ao fim dos 90 dias, e ficar de olho nos relatórios que Anvisa e Ibama terão que produzir — eles tendem a pautar a próxima rodada de decisões sobre o tema, inclusive eventual revisão de registros já concedidos.
