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MPF tenta travar licença da Petrobras na Foz do Amazonas por falta de consulta

September 22, 2026

O Ministério Público Federal recorreu ao TRF-1 pedindo a suspensão imediata da licença que autoriza a Petrobras a perfurar poços exploratórios na Foz do Amazonas, alegando falta de consulta prévia às comunidades pesqueiras tradicionais do litoral paraense.

Vista aérea de plataformas de petróleo offshore em mar aberto

Foto: Pexels

O caso

No dia 3 de setembro, o Ibama retificou a licença que autoriza a Petrobras a perfurar os poços Morpho, Manga e Crotalus (além de uma extensão do Morpho) no bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, a cerca de 175 km da costa do Amapá. Em 17 de setembro, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-1 pedindo a suspensão imediata da licença, a manutenção do processo na Justiça Federal do Pará (que havia remetido o caso ao Amapá) e a realização de consulta prévia a comunidades pesqueiras tradicionais do litoral paraense, com estudos de impacto na pesca artesanal, plano de compensação e nova definição da área de influência — hoje restrita, sem incluir 17 municípios do Pará, entre eles Belém. A Petrobras nega impacto socioambiental direto e afirma ter feito mais de 80 reuniões em 22 municípios antes de perfurar. Em dezembro de 2025, a Justiça Federal do Amapá já havia rejeitado pedido semelhante do MPF. O TRF-1 ainda não decidiu.

O que isso muda na prática

O caso reforça um ponto que vale para qualquer empreendimento sujeito a licenciamento — não só petróleo: ter a licença emitida pelo órgão ambiental não encerra o risco jurídico do projeto. O Ministério Público pode continuar contestando na Justiça por falhas no processo, mesmo quando o estudo técnico não aponta dano direto. O ponto mais sensível costuma ser a área de influência: se comunidades afetadas — indígenas, quilombolas, ribeirinhas, pescadoras — ficam de fora do raio considerado, isso vira fundamento para suspensão judicial, como já vimos em outros casos recentes de licenciamento contestado. Para empresas e gestores públicos com projetos na Bahia e no Norte/Nordeste, a lição prática é dupla: documentar de forma robusta cada consulta feita a comunidades tradicionais na área de influência (não só cumprir a exigência técnica do órgão ambiental) e ficar atento a disputas de competência entre varas federais, que também podem travar ou acelerar um caso — aqui, a escolha entre Pará e Amapá é, na prática, parte da estratégia jurídica.

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