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O que o Senado aprovou
Em 4 de setembro, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.225/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), conhecido como "ECA Ambiental". O texto altera três leis ao mesmo tempo: o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009), estabelecendo que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta no direito a um ambiente equilibrado. Falta a sanção presidencial.
O que muda para prefeituras e escolas
A obrigação prática recai principalmente sobre municípios: a lei exige que governos locais tratem esse direito como objetivo formal de política pública, e que escolas incorporem áreas verdes e planos de resposta a desastres climáticos no currículo e na infraestrutura. Gestor municipal que não tiver isso mapeado corre o risco de responder por omissão em fiscalizações futuras, inclusive do Ministério Público.
Empresas e propriedades rurais também são afetadas
Como a lei altera a própria Política Nacional do Meio Ambiente, ela também amplia o repertório de princípios que podem embasar exigências em licenciamento e em ações civis públicas, sobretudo em empreendimentos próximos a escolas, creches ou áreas de vulnerabilidade infantil. Vale monitorar como o Ibama e os órgãos estaduais vão incorporar esse novo princípio nas próximas licenças.
