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O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica no dia 2 de setembro de 2026, o PL 6.531/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que cria um rito único para a regularização ambiental de propriedades rurais embargadas por infração ao Código Florestal. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O problema que o projeto tenta resolver
Hoje, depois que uma propriedade é embargada por dano ambiental, o produtor fica na mão do órgão fiscalizador para saber quando — e se — vai conseguir regularizar a área. Não há prazo legal para o Ibama, o Inema ou qualquer outro órgão responder a um pedido de adequação, e é comum um embargo ficar parado por anos, mesmo quando a irregularidade já foi corrigida.
O que muda na prática
O projeto fixa prazo de 60 dias para o órgão ambiental responder ao pedido de regularização. Se o prazo não for cumprido, os efeitos econômicos do embargo — como o bloqueio de acesso a crédito rural — ficam suspensos automaticamente até sair a decisão. Fica mais claro também o caminho do termo de compromisso: o produtor assume por escrito interromper a irregularidade, reparar o dano e cumprir um cronograma de adequação, e ganha previsibilidade em troca.
Por que isso interessa a quem tem propriedade rural
Para o produtor baiano, o projeto — se confirmado pela Câmara e sancionado — reduz o risco de ficar anos sem acesso a financiamento por causa de um processo administrativo parado, e cria um caminho formal, com prazo, para sair do embargo. Vale acompanhar de perto a tramitação na Câmara, onde o texto ainda pode ganhar — ou perder — rigor técnico antes de virar lei.
