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STF interrompe julgamento sobre aprovação automática de licença ambiental

September 19, 2026

O STF interrompeu, na tarde de 18 de setembro, o julgamento da ADI 6.528, que discute se o silêncio de órgãos ambientais pode liberar automaticamente atividades econômicas. Antes da pausa, o placar estava 3 a 0 a favor de manter a regra.

Colunas clássicas na entrada de um tribunal, simbolizando o Judiciário

Foto: Pexels

O Supremo Tribunal Federal interrompeu, na tarde de 18 de setembro de 2026, o julgamento virtual da ADI 6.528, movida pelo PSB contra um dispositivo da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). A regra questionada prevê aprovação tácita — ou seja, automática — de pedidos de liberação de atividades econômicas quando o órgão público responsável não se manifesta dentro do prazo, mesmo havendo impacto socioambiental envolvido. O pedido de destaque partiu do ministro Flávio Dino, que tirou o processo do plenário virtual horas antes do fim da sessão; a análise será retomada em sessão presencial, sem data marcada.

Placar de 3 a 0 antes da pausa

Até a interrupção, o relator Cristiano Zanin já havia votado para validar o dispositivo, seguido por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Para Zanin, a aprovação tácita não alcança o licenciamento ambiental propriamente dito, que continua exigindo manifestação expressa do órgão competente. Já o PSB sustenta que a norma abre uma porta para empreendimentos avançarem sem análise de mérito, inclusive em áreas que afetam comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais.

O que muda na prática

Para empresas, propriedades rurais e gestores municipais, o processo interessa porque decide se o silêncio da administração pode, em algum grau, valer como liberação. Enquanto o julgamento não é concluído — e agora sem data para voltar à pauta —, continua valendo a regra de sempre: nenhum pedido de licenciamento deve ser tratado como aprovado apenas pelo silêncio do órgão ambiental. Quem tem processo parado deve seguir cobrando resposta formal e documentada, evitando iniciar obra ou atividade com base em presunção de aprovação — o tema segue sub judice e pode mudar de rumo na sessão presencial ainda sem data.

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