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O que aconteceu
A 2ª Seção do STJ julgou, em recurso repetitivo (Tema 1280), que vítimas de desastres ambientais — como o rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019 — podem ser enquadradas como "consumidoras por equiparação". Na prática, isso significa aplicar às ações de indenização o prazo prescricional de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor, em vez dos três anos previstos no Código Civil. A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, e vincula todos os tribunais do país.
O que muda na prática
Para empresas com atividade de risco ambiental — mineração, indústria, agronegócio de maior porte —, o recado é direto: o horizonte de exposição a ações indenizatórias por dano ambiental ficou mais longo. Encerrar um passivo ambiental deixou de ser questão de esperar três anos sem notificação; o cálculo de risco jurídico e as provisões contábeis precisam considerar o prazo quinquenal.
E para quem foi atingido
Para moradores, produtores rurais e municípios afetados por vazamentos, rompimentos de barragem ou contaminações, a tese amplia a janela para buscar reparação — inclusive nos casos em que o dano só se manifesta ou é dimensionado tempos depois do fato gerador, como costuma ocorrer em contaminação de solo e de água.
