STJ dispensa perícia: imagem de satélite agora basta para provar dano ambiental

September 2, 2026

A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que imagens de satélite e do Google Earth são prova suficiente de dano ambiental, dispensando perícia técnica quando os elementos já constantes nos autos forem conclusivos.

Imagem de satélite via Google Earth mostrando propriedades rurais com pivôs centrais de irrigação, ilustrando o uso de sensoriamento remoto como prova em processos ambientais

Foto: Google Earth

O caso começou com ocupações irregulares no Ilhote Grande, dentro da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral fluminense — área criada em 1990 como compensação ambiental das usinas nucleares de Angra dos Reis. As construções, feitas sem licenciamento entre 2003 e 2005, levaram a uma ação civil pública pedindo desocupação e recuperação da área.

O que o STJ decidiu

No REsp 2.126.310, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, a 1ª Turma manteve a condenação e fixou um entendimento importante: quando as provas dos autos — imagens de satélite, escrituras, alvarás, ausência de licenciamento — já demonstram o dano de forma clara, perícia técnica não é obrigatória. O colegiado citou a Resolução 433/21 do CNJ, que autoriza expressamente o uso de sensoriamento remoto em processos ambientais, e chamou de "formalismo supérfluo" exigir perícia diante de prova tecnológica confiável.

O que muda na prática

Para quem tem propriedade rural ou empresa fiscalizada pelo Ibama, Inema ou órgãos ambientais estaduais, a decisão reduz uma das principais linhas de defesa: contestar o auto de infração ou a ação civil pública só alegando que a imagem de satélite, isolada, não prova nada sem perícia. Isso não elimina a defesa técnica, mas eleva a régua — é preciso apontar falha concreta na imagem ou nos demais elementos, não apenas questionar o meio de prova em tese. Quem enfrenta fiscalização baseada em geoprocessamento deve reforçar, desde já, a documentação fundiária e de licenciamento próprios, porque é nesse conjunto de provas — e não mais só na alegação de "falta de perícia" — que o processo vai se decidir.

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