
Foto: Google Earth
O caso começou com ocupações irregulares no Ilhote Grande, dentro da Estação Ecológica de Tamoios, no litoral fluminense — área criada em 1990 como compensação ambiental das usinas nucleares de Angra dos Reis. As construções, feitas sem licenciamento entre 2003 e 2005, levaram a uma ação civil pública pedindo desocupação e recuperação da área.
O que o STJ decidiu
No REsp 2.126.310, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, a 1ª Turma manteve a condenação e fixou um entendimento importante: quando as provas dos autos — imagens de satélite, escrituras, alvarás, ausência de licenciamento — já demonstram o dano de forma clara, perícia técnica não é obrigatória. O colegiado citou a Resolução 433/21 do CNJ, que autoriza expressamente o uso de sensoriamento remoto em processos ambientais, e chamou de "formalismo supérfluo" exigir perícia diante de prova tecnológica confiável.
O que muda na prática
Para quem tem propriedade rural ou empresa fiscalizada pelo Ibama, Inema ou órgãos ambientais estaduais, a decisão reduz uma das principais linhas de defesa: contestar o auto de infração ou a ação civil pública só alegando que a imagem de satélite, isolada, não prova nada sem perícia. Isso não elimina a defesa técnica, mas eleva a régua — é preciso apontar falha concreta na imagem ou nos demais elementos, não apenas questionar o meio de prova em tese. Quem enfrenta fiscalização baseada em geoprocessamento deve reforçar, desde já, a documentação fundiária e de licenciamento próprios, porque é nesse conjunto de provas — e não mais só na alegação de "falta de perícia" — que o processo vai se decidir.
