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O caso
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que afastou a cobrança de IPTU sobre 1.161 lotes localizados dentro do Parque Estadual de Itaberaba, em Guarulhos (SP). O relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento tanto ao recurso do município quanto ao da empresa proprietária, que discutia cobranças de 1997 a 2019. A empresa comprovou, por termo de ajustamento de conduta e certidões do órgão ambiental, que a área está em zona de preservação ambiental máxima, com proibição de construção, edificação e ocupação.
O que muda na prática
O colegiado entendeu que, quando a restrição ambiental elimina qualquer possibilidade de uso econômico do imóvel, cobrar IPTU se torna inviável — o imposto pressupõe que a propriedade tenha, ao menos em tese, alguma utilidade econômica. A decisão não cria isenção automática para toda área verde: cada caso exige prova técnica robusta (laudos, TAC, certidões ambientais) de que a restrição é total, e não apenas parcial.
Para quem tem terra em unidade de conservação
Para proprietários rurais e urbanos com glebas dentro de parques, APAs ou reservas, o precedente reforça uma via concreta: reunir a documentação ambiental e questionar judicialmente lançamentos de IPTU — ou, em contexto análogo, de ITR — sobre áreas efetivamente inutilizáveis. Já os municípios devem revisar seus cadastros antes de autuar: a conta pode sair cara, inclusive com disputas acumuladas por décadas de cobrança indevida.
