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STJ reabre defesa em ação penal por desmatamento em área protegida

September 20, 2026

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, mandou uma ação penal por desmatamento em Área de Preservação Permanente na Caatinga alagoana voltar à fase de denúncia, depois de faltar aos autos o processo administrativo completo do Ibama.

Tronco isolado em área de floresta desmatada ao entardecer

Foto: Pexels

O caso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu parcialmente um habeas corpus na ação penal que apura o desmatamento de 32,25 hectares de vegetação nativa da Caatinga, em Área de Preservação Permanente, na zona rural de Traipu (AL). O processo administrativo do Ibama não havia sido juntado por completo aos autos criminais, e a defesa não teve real oportunidade de contestar a classificação da vegetação suprimida — dado que muda a capitulação entre os artigos 38, 48 e 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A decisão

O STJ não trancou a ação penal, mas mandou o processo voltar à fase de denúncia: os atos praticados após a resposta à acusação foram anulados, o processo administrativo do Ibama deve ser juntado na íntegra, e o prazo de defesa do artigo 396-A do Código de Processo Penal foi reaberto.

O que isso muda na prática

Para quem responde a autuação ou denúncia por desmatamento em propriedade rural, a decisão confirma um ponto processual que costuma passar despercebido: o laudo técnico e o processo administrativo do órgão ambiental precisam constar integralmente da ação penal, porque é essa documentação que define se a vegetação suprimida era floresta ou outra formação — diferença que muda diretamente a pena aplicável. Se a defesa não teve acesso a esse material antes de responder à acusação, há base concreta para questionar a validade dos atos seguintes. Não é um atalho para escapar da responsabilização, mas é uma garantia que proprietários e empresas devem cobrar desde a fase administrativa — o que reforça a importância de acompanhar de perto, com assessoria jurídica, qualquer auto de infração do Ibama antes que ele vire processo criminal.

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