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O que mudou
O governo do Tocantins sancionou a Lei estadual nº 5.062/2026, que reformula o licenciamento ambiental no estado para se adaptar à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental federal (Lei 15.190/2025). A norma cria três modalidades de licença: a Licença Ambiental Única (LAU), que aprova instalação e operação do empreendimento em uma etapa só; a Licença de Operação Corretiva (LOC), para regularizar quem já opera sem documentação completa; e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), rito simplificado para pequeno e médio porte. As licenças de operação passam a valer por até 10 anos, e o Naturatins deixa de exigir certidões municipais ou autorizações de outros órgãos fora do Sisnama para emitir a licença.
O que muda na prática
Para quem tem propriedade rural ou empresa no Tocantins, a lei reduz etapas e tempo de espera — sobretudo para quem está em situação irregular e agora tem um caminho formal de regularização pela LOC, em vez de ficar exposto a autuação. A validade mais longa também dá mais previsibilidade para financiamento e planejamento de investimento. Mas atenção: a licença por adesão funciona por autodeclaração — o empreendedor assume a responsabilidade pelas informações prestadas, e erro ou omissão pode gerar autuação retroativa, não isenção de fiscalização. Como outros estados também vêm adaptando sua legislação à LGLA federal, vale a pena já mapear em qual modalidade o seu empreendimento se enquadra e revisar estudos ambientais que possam ser reaproveitados — a própria lei tocantinense permite esse aproveitamento entre projetos.
