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O que aconteceu
O STF suspendeu, pela terceira vez, o julgamento das ações que questionam a Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/17). O motivo foi um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, logo depois que o relator, ministro Dias Toffoli, surpreendeu ao mudar de posição: em vez de validar a lei, passou a votar pela inconstitucionalidade de trechos importantes, acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O que está em xeque
Na mira estão regras que ampliaram para 2.500 hectares o limite de área regularizável em processos de REURB rural na Amazônia Legal, reduziram exigências de vistoria técnica prévia e permitiram a venda de terras públicas sem licitação. Para os ministros contrários, o desenho atual favorece grandes posses e especulação em vez de proteger o pequeno produtor — e embute risco ambiental, já que menos vistoria significa menos controle sobre o uso da terra.
Por que isso importa para quem tem propriedade rural
Mesmo fora da Amazônia Legal, o precedente interessa a qualquer proprietário com processo de regularização fundiária em andamento: se o STF confirmar a inconstitucionalidade, a tendência é reforçar as exigências técnicas e documentais do REURB-Rural em todo o país, não só onde o teto de 2.500 hectares se aplica. Nosso conselho é não tratar a regularização como simples formalidade: reúna desde já georreferenciamento, comprovação de posse mansa e pacífica e laudos técnicos que sustentem o pedido, porque exigências mais rígidas podem chegar antes que o processo termine. Municípios que participam da cessão de terras públicas também devem revisar seus procedimentos de licitação à luz do que pode vir do Supremo.
