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O caso
O TRF-4 negou, nesta semana, recurso do Ministério Público Federal e manteve em andamento o licenciamento ambiental do Projeto Natureza, fábrica de celulose de R$ 27 bilhões que a chilena CMPC constrói em Barra do Ribeiro (RS). O MPF pedia a suspensão do processo até a realização de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas Mbyá Guarani, quilombolas e pescadoras artesanais da região, conforme exige a Convenção 169 da OIT. Para o desembargador relator, instalar o empreendimento é política pública do Executivo e do Legislativo — ao Judiciário cabe apenas o controle de legalidade, não substituir essa escolha. O licenciamento segue, mas o mérito da ação — se a consulta foi ou será feita corretamente — ainda vai a julgamento.
O que isso muda na prática
A decisão confirma uma tendência: ação questionando consulta prévia a comunidades tradicionais não paralisa automaticamente um licenciamento em curso. Mas não é sinal verde definitivo — é só a manutenção do status quo até o mérito ser julgado. Vale lembrar o caso da mineradora de lítio em Minas Gerais que trouxemos aqui há poucos dias: lá, a licença já concedida e em operação foi suspensa justamente por falha na consulta a uma comunidade quilombola. A lição para quem licencia empreendimento de porte é mapear com rigor toda a área de influência — inclusive comunidades tradicionais fora do raio óbvio — e documentar a consulta desde o estudo de impacto, porque uma falha aqui pode derrubar a licença anos depois, mesmo com a obra pronta. Para gestor público e órgão licenciador, o recado é o mesmo: aguardar manifestação formal de órgãos como a Funai antes da licença final reduz o risco de judicialização — e de ter que recomeçar do zero.
