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O caso
Em setembro, a Justiça Federal de Teófilo Otoni suspendeu cinco licenças da Sigma Lithium, no Vale do Jequitinhonha (MG), após ação da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N'Golo) alegando falta de consulta livre, prévia e informada à comunidade do Baú. A Feam embargou as licenças em 24/09 e a empresa chegou a parar a lavra. Em 1º de outubro, o TRF-6 julgou o recurso e dividiu o caso: restabeleceu três licenças (cavas Norte e Sul e o Projeto Pegmatito Barreiro) e manteve suspensa a licença de ampliação da usina, que elevaria a capacidade de 1,5 para 5,2 milhões de toneladas por ano.
O critério que decidiu
A diferença, segundo a desembargadora relatora, foi o momento do licenciamento: as cavas já operavam com licença emitida antes da publicação do relatório que identifica o território quilombola (RTID), e a norma do Incra não prevê suspensão automática nesse caso — exige apenas estudo complementar. Já a ampliação da usina não tinha, nos autos, qualquer análise sobre a comunidade do Baú.
Por que isso importa
Para empresas e produtores com operação próxima a território indígena ou quilombola — identificado ou em processo de identificação — o precedente é claro: a ausência de consulta prévia não paralisa automaticamente toda a operação, mas qualquer ampliação, nova frente ou aumento de capacidade sem análise específica da comunidade afetada tende a ser bloqueada até perícia. Documentar essa análise desde o primeiro EIA/RIMA, mesmo antes de territórios serem formalmente demarcados, deixou de ser precaução — passou a ser condição para continuar operando em caso de expansão.
