
Foto: Divulgação/Maraey
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou, em 16/09/2026, decisão da 2ª Vara Cível de Maricá e voltou a suspender as licenças ambientais do Complexo Turístico-Residencial Maraey, erguido entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. O pedido partiu do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Rio (GAEMA), e a multa por descumprimento chega a R$ 100 mil por dia, com teto de R$ 10 milhões.
Princípio da precaução vale mesmo sem dano provado
O tribunal não esperou prova definitiva de dano: bastaram divergências técnico-ambientais no processo de licenciamento e o risco de dano irreversível à fauna e à flora da APA para justificar a suspensão. Também pesou a existência de questões não resolvidas envolvendo comunidades tradicionais e indígenas na área de influência do empreendimento.
O que isso muda para quem licencia
Para empresas, incorporadoras e gestores públicos, o caso reforça um ponto que vale para qualquer empreendimento de porte: ter a licença em mãos não encerra o risco. Uma decisão de primeira instância favorável pode ser revertida em segunda instância, inclusive depois de as obras já terem começado. Isso torna ainda mais estratégico investir, desde o início do processo, em estudos técnicos robustos, consulta formal a comunidades afetadas e um plano de contingência jurídica para o caso de liminar — porque, quando ela vem, costuma vir com multa diária pesada.
